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TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA (EAD) E TERMOS DE USO DE CURSOS ONLINE

1 – DAS PARTES CONTRATANTES

Pelo presente instrumento particular de um lado : Pessoa Física, maior, em plena capacidade de seus direitos civis, ou devidamente assistida/representada por seus representantes legais, devidamente qualificada no cadastro de alunos junto à escola, bem como tendo expressamente concordado com os termos previstos nesse instrumento passa a ser CONTRATANTE dos serviços objeto deste contrato, obrigando-se em todos os seus termos.

De outro lado, INSTITUTO INTERNACIONAL DE FOTOGRAFIA LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito privado com sede na R Emilia Maria Ramalho Torres, nº 106, CEP 05587-170, Butantã, São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 12.389.575/0001-27.
denominada CONTRATADA;

As partes supramencionadas devidamente qualificadas no preâmbulo contratual têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

2 – OBJETO CONTRATUAL E DO FORNECIMENTO DO CURSO

2.1 – É objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços educacionais à distância, por meio de ambiente virtual de ensino operado pela CONTRATADA, ou por terceiros por ela indicados, na forma de cursos profissionalizantes online, com conteúdo, duração e condições estabelecidos neste instrumento.

2.2 – Ao se cadastrar no curso que esta instituição oferece pelo presente instrumento, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato.

2.3 – Neste ato o CONTRATANTE se matricula no Curso de Capacitação Profissional em Fotografia (“Curso”) a ser disponibilizado e ministrado na plataforma tecnológica de ensino da CONTRATADA, mediante as seguintes condições:

a) Carga Horária: mais de 80 horas/aula a serem ministradas online e distribuídas nas seguintes disciplinas:

Técnica I – com carga horária de 7,5 horas.
Composição – com carga horária de 7,5 horas.
Fluxo e Edição – com carga horária de 5 horas.
Técnica II – com carga horária de 4,5 horas.
Iluminação e Estúdio – com carga horária de 13 horas.
Flash Dedicado – com carga horária de 4,5 horas.
Prática Profissional – com carga horária de 4,5 horas.
Legislação na Fotografia – com carga horária de 4,5 horas.
Produto – com carga horária de 4,5 horas.
Retrato – com carga horária de 9,5 horas.
Casamento – com carga horária de 7 horas.
Processamento em Câmera Raw – com carga horária 9,5 horas.

b) Duração Prevista: 24 (vinte e quatro) semanas de aula, podendo haver um intervalo para descanso/ férias a ser realizada em data previamente comunicada ao CONTRATANTE.

2.4 – O início das aulas será comunicado, por escrito, por meio de correspondência eletrônica endereçada ao e-mail cadastrado quando da contratação dos serviços, sendo que qualquer alteração no cronograma será previamente comunicada ao CONTRATANTE.

2.5 – As disciplinas e respectivas cargas horárias poderão ser revistas ao longo do curso, sem prejuízo ao CONTRATANTE, desde que mostrem necessárias à correta execução do plano de estudos desenvolvido pela CONTRATADA. Qualquer alteração será precedida de aviso prévio ao CONTRATANTE por meio de correspondência eletrônica endereçada ao e-mail cadastrado quando da contratação dos serviços.

2.6 – As aulas serão ministradas na plataforma eletrônica de ensino em regime de aulas “ao vivo” ou “gravadas” conforme a disponibilidade dos responsáveis por ministrar as respectivas disciplinas.

2.7 – É disponibilizado ao CONTRATANTE acesso a área do aluno onde haverão atividades, conforme estabelecido no plano de estudos, que serão consideradas mandatórias para fins de avaliação do CONTRATANTE.

2.8 – O desenvolvimento acadêmico do CONTRATANTE será acompanhado pelos professores pelo chat de dúvidas e atividades propostas, sendo que a aprovação e emissão do certificado do CONTRATANTE dependerá do cumprimento da participação em 100% (cem por cento) das aulas gravadas;

2.9 – Cumpridas as condições acima previstas, será outorgado ao CONTRATANTE certificado de conclusão do curso objeto deste contrato.

2.10 – Em caso de não cumprimento das condições exigidas acima, será facultado à CONTRATADA fornecer meios para que o CONTRATANTE cumpra os requisitos de maneira a ver concluído o curso ministrado.

3 – DO PREÇO

3 – Pela prestação dos serviços ora contratados O CONTRATANTE/ALUNO deverá pagar a empresa CONTRATADA o valor total de R$3.970,00 (Três mil, novecentos e setenta reais) para o qual poderá ser pago nas seguintes condições abaixo descritas.

a) Pagamento a vista, com desconto de 5% (cinco por cento), sobre o valor total descrito na cláusula 3 acima, totalizando, assim, o montante de R$ 3.771,50 (Três mil setecentos e setenta e um mil reais e cinquenta centavos). Para o qual poderá ser pago da seguinte forma:
(a.1) O valor poderá ser depositado na conta corrente da empresa CONTRATADA/ESCOLA. O comprovante deverá ser encaminhado para o departamento comercial (que fará a tratativa junto ao financeiro) na seguinte forma: via e-mail, carta registrada, ou efetuar pagamento pessoalmente em espécie na escola.

(b) Pagamento parcelado, não há desconto, podendo ser realizado das seguintes formas :

– Em 03 (três) , 06(seis) ou 09 (nove) mensalidades, através do cartão de crédito em nosso site de compras , onde o valor integral , não é tomado do limite de uma única vez e sim de acordo com o plano escolhido ( interface hotmart), ou

– Em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito presencial ou não presencial , diretamente com a escola ( o valor integral do limite do cartão é tomado ).

4 – DO ACESSO AO AMBIENTE

4.1 – O acesso ao curso só será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição e após a confirmação do login e senha do usuário no website da CONTRATADA.

4.2 – A utilização dos mecanismos de acesso é exclusiva do CONTRATANTE sendo vedada a sua transferência ou cessão a terceiros.

4.3 – Na hipótese de ser verificada a utilização dos mecanismos de acesso por terceiros, é facultado a CONTRATADA a imediata suspensão/cancelamento do acesso do CONTRATANTE, bem como eventual rescisão justificada do presente contrato.

4.4 – Na hipótese acima, a rescisão se opera de pleno direito ficando facultado à CONTRATADA reter a título de multa penal compensatória o valor equivalente a 50% (cinquenta) por cento do preço estabelecido neste contrato.

5 – DO CANCELAMENTO E/OU DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE

5.1 – Em caso de desistência ou cancelamento do presente contrato, por parte do CONTRATANTE, será facultado a CONTRATADA reter a título de multa penal compensatória o valor equivalente a 50% (cinquenta) por cento do preço estabelecido neste contrato.

5.2 – O presente contrato não autoriza ou prevê a possibilidade de trancamento ou suspensão temporária do curso, salvo se maneira diversa for pactuado, especificamente, pelas partes contratantes.

6 – DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS

6.1 – Sem prejuízo das obrigações contraídas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se compromete a possuir todo material necessário a execução do curso contratado, inclusive no tocante a: (i) computadores; (ii) acesso a internet; (iii) câmeras fotográficas e demais equipamentos necessários; (iv) outros equipamentos e materiais que se façam necessários conforme plano de estudo divulgado pela CONTRATADA.

7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1- São obrigações da CONTRATADA:
A – Disponibilizar o curso, para uso do CONTRATANTE, através da internet e acesso mediante login e senha específica de acesso a o curso escolhido pelo CONTRATANTE, conforme previsto nesse contrato.
B – Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.
C – Informar ao CONTRATANTE, caso houver, atividade programadas para o curso.
D – Fornecer o certificado de conclusão do curso desde que observadas as condições previstas neste contrato.

 

8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 – São obrigações do CONTRATANTE para utilizar-se do conteúdo disponibilizado pela empresa CONTRATADA:
A) Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados abaixo:
Computador ou dispositivo móvel que tenha acesso à internet e um endereço eletrônico permanente para contato.

    • Windows XP ou superior;
    • Mac OS X 10.6 ou superior;
    • iOS 7 ou superior;
    • Android 4.0 ou superior;
    • Processador Pentium Core 2 Duo com 1GB de memória RAM ou equivalente da Apple e AMD;
    • Placa de vídeo dedicada de 512Mb;
    • Conexão com internet banda larga de no mínimo 1Mbps.
    • Para as disciplinas de Fluxo e Edição, Processamento em Câmera Raw é necessário ter o programa Adobe Photoshop instalado.
    • Câmera Fotográfica DSLR.
    • Equipamentos de Iluminação,(o aluno será orientado pelos professores durante o curso.)

B ) Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.

C )Enviar os trabalhos, caso existentes, para avaliação dentro do prazo estabelecido.

D )Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento da mesma.

E )Honrar com os compromissos financeiros e prazos assumidos no aceite deste contrato.

8.2 – O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no presente contrato e na Internet, ABSTENDO-SE DE:

A ) Violar a privacidade de outros usuários;

B ) Utilizar indevidamente códigos de acesso (login) e/ou senha de outros usuários;

C ) Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assim como da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação dos direitos autorais do material do curso, assim como violação da propriedade intelectual, devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo CONTRATANTE;

D ) Ceder a terceiros seu nome de usuário (login) e senha, posto que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros. Caso a CONTRATADA venha tomar conhecimento do uso do acesso do aluno por outro indivíduo poderá bloquear o acesso deste sendo tomadas as providencias cabíveis na Lei.

E ) Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms ou outras formas de programas computacionais, autorreplicantes) ou não, que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;

F ) Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;

G ) Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas.

H ) Divulgar por meio de correio eletrônico ou ambiente de curso a sua promoção pessoal ou da instituição onde trabalha ou presta serviço, com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;

I )Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.

9 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 – Todo o matéria disponibilizado ao CONTRATANTE em função do presente contrato é de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de terceiros a ela vinculados sendo vedada sua reprodução, divulgação ou utilização salvo para fins educacionais previstos neste contrato, sendo vedado ao CONTRATANTE o uso indevido ou desvirtuado dos referidos materiais sob pena de rescisão imediata do presente contrato e a adoção da medidas legais cíveis e criminais necessárias a identificação e reparação dos danos causados.

10 – DO AMBIENTE VIRTUAL E EVENTUAIS INSTABILIDADES

10.1 – A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

11 – DO USO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

11.1- Aceitando o Contrato e termo de uso, o CONTRATANTE concorda que a instituição possa coletar e reter informações sobre o mesmo, inclusive seu nome e correio eletrônico. A CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Elas têm acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim da CONTRATADA.

12 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

12.1 – As partes reconhecem e declaram que o não exercício ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado por este Contrato e Termo de uso ou pela lei será tido como mera liberalidade e não constituirá novação ou renuncia, por qualquer das Partes, de qualquer desses direitos e deverá ser interpretada restritivamente.

12.2 – Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.

12.3 – O CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:

(a) Possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato.
(b) Reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado.
(c) Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

12.4 – A eventual declaração de nulidade ou a ineficácia de quaisquer das avenças contidas neste instrumento não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as partes a envidar seus melhores esforços de modo a acordar-se validamente para obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.

12.5 – As condições previstas neste termo de adesão poderão ser alteradas pela empresa CONTRATADA mediante expressa comunicação escrita ao CONTRATANTE, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.6 – O presente contrato é redigido em vernáculo corrente, de maneira clara e ostensiva, em fonte não inferior ao corpo doze, conforme estabelece o art. 54, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.

12.7 – Quaisquer demandas inerentes ao presente contrato serão solucionadas no foro de domicilio do CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.

12.8 -Os comprovantes de pagamentos devem ser encaminhados via e-mail ou correio para o departamento comercial da empresa Contratada.

12.9 – O Contratante deverá encaminhar o presente contrato (rubricar todas as folhas e assinar a última folha no campo contratante), via e-mail ou correio para o departamento comercial da empresa Contratada. No envio por e-mail será necessário encaminhar junto com o contrato assinado uma cópia legível do RG e CPF do CONTRANTE.

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